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Segurança certificada

CONFORMIDADE E RESPONSABILIDADE

O comportamento responsável não é um complemento para a STEGO, mas um princípio básico de nossa identidade corporativa. A conformidade com padrões internacionais, requisitos legais e compromissos voluntários forma a base de nossas ações diárias.

Seja um código de conduta, certificações ISO ou requisitos regulatórios, como RoHS e minerais de conflito - defendemos a transparência, a segurança e a criação de valor sustentável ao longo de toda a cadeia de suprimentos. É assim que criamos confiança entre clientes, parceiros e funcionários em todo o mundo.

CÓDIGO DE CONDUTA

O Código de Conduta da STEGO é baseado nos padrões internacionais do Código de Conduta da ZVEI. Ele define os princípios éticos que buscamos como empresa com relação ao comportamento responsável.

A aplicação voluntária desse código serve como um compromisso próprio que é ativamente comunicado não apenas internamente, mas também a nossos valiosos parceiros, clientes e fornecedores. Nosso compromisso vai além da mera conformidade - ele é uma expressão de nossa dedicação aos mais altos padrões e à cooperação confiável.

Integridade, justiça e transparência estão no centro de nossas atividades comerciais. Esperamos que nossos funcionários e parceiros de negócios cumpram consistentemente as leis aplicáveis, a responsabilidade social e as práticas comerciais sustentáveis. O Código de Conduta cria uma estrutura obrigatória para isso e fortalece a confiança mútua ao longo de toda a cadeia de valor.

Verhaltenskodex-1-260302

CONFIRMAÇÃO Padrões mais elevados

A qualidade é o produto de uma obrigação auto-imposta. Portanto, a STEGO se comprometeu desde cedo e de forma consistente com a certificação de acordo com os padrões de gerenciamento ISO reconhecidos internacionalmente.

Para o benefício de nossos clientes, parceiros e funcionários, a STEGO priorizará inabalavelmente a segurança máxima, a minimização de riscos, a proteção ambiental e o cuidado com a saúde em todos os processos de criação de valor operacional, prestando atenção a estruturas sustentáveis, transparentes e rastreáveis ao longo de toda a cadeia de valor.

RoHS da UE

Os produtos STEGO atendem às exigências da RoHS. Nós documentamos isso com nossa declaração de conformidade. RoHS significa "Restriction of Hazardous Substances" (Restrição de Substâncias Perigosas) e refere-se a uma diretiva da UE sobre a restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos.

A Diretiva RoHS entrou em vigor pela primeira vez em 2003 e foi atualizada várias vezes desde então. Atualmente, a STEGO está em conformidade com a versão mais recente da RoHS para oferecer a você, cliente, a máxima segurança em termos de conformidade.

Regulamento relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens

O Regulamento Europeu (EU) 2025/40 relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens (PPWR) visa reduzir significativamente o consumo de embalagens e, consequentemente, a quantidade de resíduos na União Europeia, melhorar a reciclabilidade e a reutilização das embalagens e reforçar a economia circular.

O regulamento introduz requisitos obrigatórios relativos à reciclabilidade dos materiais, à reutilização, à compostabilidade e à rotulagem das embalagens. O PPWR será aplicável aos operadores económicos na União Europeia a partir de 12 de agosto de 2026. No entanto, algumas disposições só serão aplicáveis a partir das datas posteriores especificadas no regulamento. Em conformidade com os artigos 38.º e 39.º do PPWR, realizámos uma avaliação da conformidade e emitimos uma declaração UE de conformidade, que pode ser consultada através da ligação para download abaixo.

De acordo com os requisitos de rotulagem estabelecidos no artigo 15.º, n.os 5 e 6, do PPWR, os produtores de embalagens, na aceção do artigo 3.º, n.º 1, ponto 13, do PPWR, devem assegurar que os seus dados de contacto sejam indicados diretamente na embalagem ou disponibilizados através de meios digitais normalizados.

Decidimos adicionar às etiquetas das nossas embalagens um código QR que permite consultar o endereço da nossa empresa. Este código QR conduz a esta secção do nosso website, onde é indicado o nosso ponto de contacto central para todas as questões relacionadas com este tema: o Serviço de Apoio ao Cliente da STEGO, também disponível através do endereço aftersales@stego.de.

MINERAIS DE CONFLITO

De acordo com a Lei Dodd-Frank de Reforma de Wall Street e Proteção ao Consumidor (Dodd-Frank Act) dos EUA, tântalo, estanho, tungstênio, ouro e seus derivados são atualmente categorizados como "minerais de conflito" (geralmente chamados de "3TG"). Os minerais de conflito podem ser extraídos em muitos lugares, principalmente na República Democrática do Congo (RDC) e em seus países vizinhos.

A Comissão de Valores Mobiliários (SEC) dos EUA define os minerais de conflito como "3TG", independentemente de onde são extraídos. Entretanto, de acordo com as normas da SEC, os minerais só são considerados "livres de conflito da RDC" se sua extração não beneficiar direta ou indiretamente grupos armados nos países em questão. O Guia de Diligência Devida da OCDE para Cadeias de Suprimento Responsáveis de Minerais de Áreas Afetadas por Conflitos e de Alto Risco ("CAHRA") tem um escopo mais amplo e abrange todos os minerais, não apenas o "3TG". Você pode fazer o download de nossa Declaração de Minerais de Conflito detalhada em "Downloads".

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